Guia Trabalhista

 

 

VIGIAS OU VIGILANTES

 

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na lei e demais legislações pertinentes.

 

São considerados vigilantes, para efeito da referida lei, o empregado contratado para a execução das seguintes atividades:

 

REQUISITOS PARA A PROFISSÃO

 

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:

 

 

O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações descritas acima.

 

DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

 

São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

 

Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

 

DAS GARANTIAS

 

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço ao qual é assegurado:

 

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

TELEMONITORAMENTO / TELECONTROLE - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

 

A Portaria MTE 1.885/2013, que aprovou o anexo 3 da NR-16, elencou as atividades ou operações de serviços de segurança que estariam protegidas quanto ao direito ao recebimento de adicional de periculosidade de que trata o art. 193 da CLT, conforme abaixo:

 

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