ADMISSÃO DO EMPREGADO
Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais, especificamente:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente:
1) identificação do empregador;
2) a data de admissão;
3) a remuneração e as condições especiais, se houver.
A anotação da CTPS é obrigatória. Veja mais detalhes no tópico "Carteira de Trabalho e Previdência Social".
LIVRO OU FICHA DE EMPREGADO
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. Veja mais detalhes no tópico "Livro ou Ficha de Empregado"
EXAME MÉDICO
O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. Caso o empregado não comprove, seja através da anotação na CTPS, seja através de guia de recolhimento ou de declaração do próprio sindicato, o empregador deverá efetuar o desconto.
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
ADMISSÃO DE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
VALE TRANSPORTE
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:
seu endereço residencial;
os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Admissão do Empregado, no Guia Trabalhista On Line.
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