
ADMISSÃO DO EMPREGADO
Na admissão de empregado, o empregador
precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo
empregatício, dentre os quais, especificamente:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL (CTPS)
A
Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o
qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar,
especificamente:
LIVRO OU FICHA DE EMPREGADO
EXAME MÉDICO
O
exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por
conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade
física ou mental do empregado, conforme dispõe o
art. 168, I, da CLT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
No ato da
admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da
prova de quitação da
contribuição sindical. Caso o empregado não comprove, seja através da
anotação na CTPS, seja através de guia de recolhimento ou de declaração do
próprio
sindicato, o empregador deverá efetuar o desconto.
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
ADMISSÃO DE EMPREGADOS MENORES DE
IDADE
VALE TRANSPORTE
O empregado para passar a
receber o
Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS
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Admissão do Empregado, no Guia Trabalhista On Line.