Guia Trabalhista


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ADMISSÃO DO EMPREGADO

 

Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais, especificamente:


EXAME MÉDICO

 

exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.

 


CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA


Na hipótese da contratação envolver experiência, deve-se proceder à elaboração e assinatura do referido contrato, estipulando as condições e o prazo de experiência.

 

VALE TRANSPORTE

 

Quanto ao Vale-Transporte, o empregado deverá informar ao empregador, por escrito:


  • seu endereço residencial;

  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

  • sua opção (ou não) pelo benefício.

 

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS OU BANCO DE HORAS


O acordo deverá ser escrito, se individual, assinado pelo empregado, onde o mesmo expressará a sua concordância em fazer horas extras ou, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva.



Se houver previsão de banco de horas, esta opção deverá ser aceita (por escrito) pelo empregado.



DETALHAMENTOS

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Admissão do Empregado, no Guia Trabalhista Online.


Veja também outros tópicos relacionados à admissão e ao desligamento do empregado:



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