CAGED - ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.
PRAZO DE ENTREGA - CAGED DIÁRIO E MENSAL
CAGED Diário
A Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.
CAGED Mensal
Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO NA NOVA SISTEMÁTICA - CAGED DIÁRIO
As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
CONSULTA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR - SITUAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO CAGED
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
As situações abaixo poderão aparecer na consulta, ensejando a obrigatoriedade ou não do envio do CAGED conforme quadro indicativo:
Item |
Situação |
Motivo |
Procedimento |
Deve Enviar o CAGED no Dia da Admissão? |
1 |
Nenhum requerimento encontrado |
- |
- |
NÃO |
COMPROVANTE – ARQUIVO
EMPRESAS COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO
As empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do
presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados no Guia Trabalhista On Line.
Conheça as obras:
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