Guia Trabalhista


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CAGED - ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO
 

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

 

O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.

 

O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.

 

PRAZO DE ENTREGA - CAGED DIÁRIO E MENSAL

 

CAGED Diário

 

Portaria 1.129/2014 dispõe sobre duas formas distintas no envio do CAGED onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Esta nova regra vale a partir de 1º de outubro de 2014.

 

CAGED Mensal

 

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

 

ORIENTAÇÕES PARA ENVIO NA NOVA SISTEMÁTICA - CAGED DIÁRIO

 

As informações devem ser enviadas utilizando o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no sítio do MTE ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

CONSULTA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR - SITUAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO CAGED

 

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio Mais Emprego, consulta menu "Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

 

As situações abaixo poderão aparecer na consulta, ensejando a obrigatoriedade ou não do envio do CAGED conforme quadro indicativo:

 

Item

Situação

Motivo

Procedimento

Deve Enviar o CAGED no Dia da Admissão?

1

Nenhum requerimento encontrado

-

-

NÃO

 

 

COMPROVANTE – ARQUIVO

 

EMPRESAS COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO

 

As empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

 

OUTROS DETALHAMENTOS 

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados no Guia Trabalhista On Line.

 

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