Guia Trabalhista

Manual da CIPA - Atualizado!

 

CIPA - CONTRATANTES E CONTRATADAS

 

Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação das Normas da CIPA, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

 

DUAS OU MAIS EMPRESAS NO MESMO ESTABELECIMENTO

 

Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

 

INFORMAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE ÀS CONTRATADAS

 

A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

 

OUTROS DETALHAMENTOS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA – Contratantes e Contratadas no Guia Trabalhista On Line.

 

Obra recomendada:

 

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.  

 

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.