CIPA - CONTRATANTES E CONTRATADAS
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação das Normas da CIPA, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
DUAS OU MAIS EMPRESAS NO MESMO ESTABELECIMENTO
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
INFORMAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE ÀS CONTRATADAS
A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico CIPA – Contratantes e Contratadas no Guia Trabalhista On Line.
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