DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA

 

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

 

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

 

- somam-se as horas normais realizadas no mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

- multiplica-se pelo valor da hora normal.

 

FÓRMULA - EXEMPLOS

 

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista.


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