FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO – PROCEDIMENTOS
APREENSÃO DE DOCUMENTOS, LIVROS E OUTROS MATERIAIS
A apreensão de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados será realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT mediante Auto de Apreensão e Guarda, com a finalidade de se verificar a existência de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do trabalhador.
Entende-se por assemelhado qualquer objeto que, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho, constitua indício de fraude ou de irregularidade ou que permita sua eventual apuração, tais como: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas, pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos, relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio magnético ou eletrônico e seu conteúdo, como disquetes, discos de CD-ROM, discos rígidos de computadores e seus respectivos gabinetes.
LACRE
O AFT poderá promover o lacre de gavetas, armários e arquivos, bem como de
quaisquer volumes que sirvam para a guarda dos objetos, quando não for
possível promover a remoção dos objetos ou encerrar o levantamento para
apreensão naquela visita fiscal.
NÚMERO DE VIAS – AUTO DE APREENSÃO
O Auto de Apreensão e Guarda será emitido em três vias, com a seguinte destinação:
CONTEÚDO DO
AUTO DE APREENSÃO
O Auto de Apreensão e Guarda conterá os seguintes elementos:
O AFT autuante entregará o Auto de Apreensão e Guarda ao seu chefe imediato,
acompanhado dos documentos originais apreendidos e de relatório
circunstanciado em que exponha as razões da apreensão e outras informações
pertinentes.
O chefe imediato receberá
os objetos e documentos e emitirá no ato o Termo de Recebimento e Guarda,
conforme modelo do anexo III da Instrução Normativa SIT 28/2002, ficando
responsável por sua guarda, proteção e conservação.
O Termo de Recebimento e Guarda será lavrado em três vias que terão a seguinte destinação:
SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS
O autuado poderá solicitar, por escrito, cópias dos documentos apreendidos, que serão fornecidos contra recibo.
PRAZO DA AÇÃO FISCAL
DEVOLUÇÃO DE OBJETOS
ROMPIMENTO DO LACRE
DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Fiscalização do Trabalho - Procedimentos e Defesa - Processo Administrativo Trabalhista no Guia Trabalhista On Line