Manual de Cálculos Trabalhistas

 

HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente. A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

 

É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

 

LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

 

Não é devida a assistência à rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.

 

APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO

 

Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do CPC, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito.

 

COMPETÊNCIA

 

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

 

1- o sindicato profissional da categoria; e

2 - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO

 

MULTA

 

FORMAS DE PAGAMENTO

 

FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

 

DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT

 

COBRANÇA PELA ASSISTÊNCIA

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.