FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A assistência na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano era devida antes da publicação da Lei 13.467/2017, e consistia em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
Entretanto a citada lei (lei da Reforma Trabalhista) revogou o § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Antes da Lei 13.467/2017 não era devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público.
APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO
Mesmo na ocorrência de morte do empregado, não haverá a necessidade da assistência na rescisão contratual aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 610 do CPC, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito.
COMPETÊNCIA
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA
PRESENÇAS - CARTA DE PREPOSIÇÃO
EMPREGADO MENOR
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
De acordo com o § 6º do art. 477 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017), ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, o prazo para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão (independentemente do motivo e se com ou sem aviso prévio trabalhado/indenizado) ser efetuados:
- Até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
MULTA
FORMAS DE PAGAMENTO
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT/TQRCT/THRCT
Os novos modelos de rescisão de contrato de trabalho foram aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de julho/2012.
Entretanto, serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621/2010.
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