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HORÁRIO DE VERÃO - PROCEDIMENTOS

 

Decreto 9.242/2017 alterou o Decreto 6.558/2008, (também alterado pelo Decreto 8.112/2013), que dispõe sobre o horário de verão, estabelecendo as regiões que serão abrangidas e o prazo de início e término.

 

PRAZO 

 

O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 04/11/2018 até 00h00min (zero hora) do dia 17/02/2019. 

 

ESTADOS ABRANGENTES


Decreto 8.112/2013 trouxe alteração na área abrangida em 2013/2014, excluindo o estado do Tocantins.  

Assim, o horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. 

 

IMPACTOS NA JORNADA DE TRABALHO 

 

Haverá impacto na jornada dos empregados das empresas que trabalham em turnos em que durante a jornada ocorre a mudança de horário de verão.

 

JUSTIFICATIVA DO PONTO 

 

RISCOS DE ACIDENTES 

 

MAPA COM OS ESTADOS ABRANGIDOS PELO HORÁRIO DE VERÃO

 

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Horário de Verão - Procedimentos no Guia Trabalhista On Line.

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