PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9).
O PPP foi instituído pelo art. 148, parágrafo 1 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, obrigatório a partir de 01.01.2004.
PPP ELETRÔNICO A PARTIR DE 2023
Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:
I – pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.
Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:
I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse PPP no Guia Trabalhista Online.
23/01/2023