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CONTA SALÁRIO – COBRANÇAS DE TARIFAS

 

VEDAÇÃO A PARTIR DE ABRIL/2007

 

Na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, fica vedado às instituições financeiras cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas na Resolução matéria deste trabalho, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis.

 

A obrigação por parte das instituições financeiras de que trata a Resolução 3.402/06 e Resolução 3.424/06, será a partir de 02 de abril de 2007.

 

PAGAMENTOS VIA BANCO - VEDADO COBRANÇA DE TARIFA

 

As instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, poderão proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas, não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos.

 

CONTRATO – CLÁUSULAS

 

O instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora deverá conter, entre outras, cláusulas estabelecendo as condições da conta salário.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Conta Salário – Cobrança de Tarifas - Vedação no Guia Trabalhista On Line.

 


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