REGISTRO INFORMATIZADO DE EMPREGADOS
O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações.
EXIGÊNCIAS
O sistema de registros de empregados deve atender às seguintes condições:
I - mantenha registro individual
em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado,
acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às
informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
O sistema deverá conter rotinas autoexplicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.
As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Registro Informatizado de Empregados, no Guia Trabalhista On Line.
Conheça as obras: