REGISTRO DE EMPREGADOS INFORMATIZADO
Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais o devido registro no e-Social.
O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
EXIGÊNCIAS
O sistema de registros de empregados deve atender às seguintes condições:
1 - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
2 - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
3 - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
O sistema deverá conter rotinas autoexplicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.
As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impresso ou digital, de dados constantes na sua ficha de anotações.
Base: Portaria MTP 671/2021.
25/07/2023