D.O.U.: 10.11.2005
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada através da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 131, de 07 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 96, no dia 13 de julho de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho