NOVAS REGRAS DA PLR
Em 06.11.2020 foi publicado no Diário Oficial da União os trechos vetados da Lei 14.020/2020, dentre eles os que se referem à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000).
Em resumo, novas regras da PLR passam a valer:
1. As partes podem adotar os
procedimentos de negociação estabelecidos no artigo 2º da Lei 10.101/2000
(comissão paritária e convenção/acordo coletivo) de forma simultânea.
2. As partes podem
estabelecer múltiplos programas de PLR, desde
que observados os prazos previstos em lei (duas vezes ao ano, em
periodicidade não inferior a um trimestre civil).
3. A autonomia da vontade das partes deve prevalecer
no que diz respeito à fixação dos direitos e regras relativas às metas e
valores.
4. IMPORTANTE: apenas serão válidos os planos de PLR assinados:
- antes do pagamento da antecipação, quando
prevista e
- com antecedência
mínima de 90 dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela
final, caso haja pagamento de antecipação.
08.06.2021