Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

FERIADOS SÃO PAGOS EM DOBRO MESMO EM JORNADA DE TRABALHO 12 X 36

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma cooperativa de trabalho médico de Joinville a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12 x 36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao  trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

Legalidade

 

O técnico pediu o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, diante da legalidade do regime de compensação 12x36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias.

Jurisprudência

 

O relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou, ainda, que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

O ministro ressaltou que, embora seja possível a submissão do trabalhador ao regime 12 X 36, não é possível retirar-lhe o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

Processo: RR-5213-93.2010.5.12.0028

FONTE: TST - 28.09.2021


Confuso com tantas normas trabalhistas? Confira alguns tópicos no Guia Trabalhista Online e atualize-se!

Acordo de Compensação de Horas

Adicional de Periculosidade

Admissão do Empregado - Rotinas

Afixação Pública de Documentos

Agenda de Obrigações Trabalhistas

Alteração do Contrato de Trabalho

Atestado Médico

Aviso Prévio – Aspectos Gerais

Aviso Prévio - Cálculo

CAGED – Entrega por Meio Eletrônico

Cartão Ponto - Registro Eletrônico do Ponto

Cartão Ponto - Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho

Cartão Ponto (SREP) - Perguntas e Respostas

Categorias de Profissões Regulamentadas

Comissionistas

Comissionistas - Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Contrato de Experiência

Contrato de Trabalho - Intermitente

Contrato de Trabalho - Menor Aprendiz

Contrato de Trabalho - Tempo Parcial

Contrato de Trabalho - Teletrabalho

Contrato de Trabalho - Verde e Amarelo

Contrato de Safra

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Dependentes

Descontos Salariais

Descontos Salariais - Prestações de Empréstimos, Financiamentos e Operações de Arrendamento Mercantil

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Empresas - Abertura / Alteração e Encerramento

Escala de Revezamento

Faltas Justificadas

Faltas Não Justificadas - Reflexo na Remuneração

Feriados

Feriado Coincidente com Sábado

Folha de Pagamento - Obrigatoriedade

Formas de Remuneração do Trabalhador

Gratificação paga aos Empregados

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho

Horas Extras

Imposto de Renda - Alteração da Tabela - Cálculos Gerais - Retenção a Maior

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base

Intervalos para Descanso

Jornada Flexível - Jornada Móvel

Jornada de Trabalho - Cômputo das horas no Espelho Ponto

Lista de Checagem das Rotinas Trabalhistas

Pagamento de Verbas Rescisórias

Parcelas que não Configuram Salário

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Remuneração do Trabalhador

Salário Fixo - Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Salário - Prazo de Pagamento

Salário Proporcional - Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Salários – Variações no Ponto e Tempo de Transporte

Serviço Militar Obrigatório e Voluntário – Aspectos Trabalhistas

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Culpa Recíproca e Força Maior

Trabalhador Menor de Idade

Trabalho Noturno

Trabalho Temporário

Trabalho Rural

Trabalho Rural - Contrato Por Pequeno Prazo

Vale Transporte

Vigias ou Vigilantes 

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp


Fale conosco pelo WhatsApp

Assine Já o Guia Trabalhista Online

Nosso horário de atendimento é de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário de Brasília).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.