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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – DEZEMBRO DE 2008

 

02/12/2008

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2008 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 66 de 26 de novembro de 2008.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.

05/12/2008

Pagamento de salários - mês de NOVEMBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2008 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a NOVEMBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

15/12/2008

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de NOVEMBRO/2008 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2008. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: Quanto ao INSS dos domésticos, conforme prevê o § 6º do art. 30 da Lei 8.212/91, o recolhimento relativo à competência novembro poderá ser feita juntamente com o INSS do 13º salário. (ver prazo abaixo).

19/12/2008

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela).

Base legal: Artigo 1º da Lei 4.749/1965

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Para maiores esclarecimentos sobre a legislação e exemplos de cálculos acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2008.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2008 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

  • INSS - 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN  (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2008, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

22/12/2008

  • INSS - 13º SALÁRIO  (EMPREGADOR DOMÉSTICO)

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99; § 6º do art. 30 da lei 8.212/91 e § 2º, inciso I do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008.

Nota¹: O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.

Nota²: Não havendo expediente bancário, o recolhimento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior ao dia 20.

  • PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

24/12/2008

  • PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS) NOVO PRAZO

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento NOVEMBRO/2008 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Obs.: Conforme consulta junto à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) via site no dia (24.12) haverá expediente ao público nos bancos no horário normal. No entanto, havendo novas definições quanto a não abertura dos bancos nesta data, o recolhimento deverá ser antecipado.

30/12/2008

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de DEZEMBRO/2008 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

 

Base legal: artigos 578 a 593 da CLT.

 

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

Obs.: De acordo com normas do Banco Central, no último dia útil do ano (31.12) não haverá expediente ao público nos bancos. Porém, o feriado bancário de 31.12 não modifica a data de entrega das declarações, só o vencimento/pagamento dos tributos (estes para 30.12).

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em maio remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.  

Observações para pagamento da 2ª parcela do 13º Salário

 

Para o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes como:

  1. Empregados afastados durante o ano

- Auxílio-doença;

- Auxílio-doença acidentário;

- Licença Maternidade;

- Licença remunerada e não remunerada;

- Serviço Militar;

  1. Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano

- Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional;

- Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.

  1. Admitidos e demitidos durante o mês de dezembro

- Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito 13º salário(15 dias ou mais);

- Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo.

  1. Remuneração Variável

- Apurar as médias para o cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e etc.).

  1. Adiantamento da 1ª parcela

- Verificar se o adiantamento da 1ª parcela está sendo descontado. Conciliar o total pago em novembro e o total descontado em dezembro. Se houver diferença, verificar se esta se refere aos empregados desligados neste período.

  1. FGTS

- Verificar se está sendo feito o cálculo do FGTS do 13º salário para recolhimento junto com a folha de pagamento de dezembro. É importante ressaltar que o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é somente sobre a diferença entre o valor total pago em dezembro e o valor adiantado em novembro.

  1. Para maiores esclarecimentos, acesse os tópicos relacionados:

- Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela;

- Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 2ª Parcela;

- Décimo Terceiro Salário - Desconto e Recolhimento do INSS;

- Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença;

- Décimo Terceiro Salário - GFIP/SEFIP Declaratória.

 

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista - Novembro/2008


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