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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).

PPP ELETRÔNICO A PARTIR DE 2023

 

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.


O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS por meio da consolidação das informações enviadas no eSocial:


I – pela empresa, no caso de segurado empregado;


II – pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e


III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.


O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.


Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:


I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e


II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.


Veja assuntos relacionados ao PPP no Guia Trabalhista Online:

     
Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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