PROCEDIMENTOS PARA O EMPREGADOR DOMÉSTICO TER ACESSO AO PORTAL eSOCIAL
Julio Cesar Zanluca
De acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.
A partir de outubro/2015 o empregador doméstico deverá realizar o seu cadastramento junto ao Portal do eSocial, pois primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro/2015.
Se ainda não está cadastrado, ao acessar o Portal do eSocial o empregador doméstico deverá clicar no link “primeiro acesso?”, conforme consta da opção do lado superior direito do site, abaixo demonstrado.
Para dar continuidade ao cadastro, o empregador terá que fornecer os seguintes dados:
-
CPF;
-
Data de nascimento;
-
Número do recibo da declaração do imposto de renda (original) ou preferencialmente da retificadora (se houver) dos últimos dois exercícios (2014 e 2015);
Nota: O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem dígito verificador – DV). O empregador poderá recuperar o número do recibo no Portal do e-CAC;
-
Criar/digitar uma senha para futuros acessos;
-
E clicar no botão “gerar código”;
Nota: Para o empregador que tenha enviado apenas uma declaração, será solicitado apenas o recibo da última declaração.
Caso o empregador não tenha feito declaração do imposto de renda pessoa física no último exercício, as informações solicitadas para a geração do código de acesso serão as seguintes:
-
CPF;
-
Data de nascimento;
-
Título de eleitor;
Nota: Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
Acesso por Certificado Digital
Os empregadores domésticos que já possuem certificado digital poderá fazer o acesso ao Portal do eSocial diretamente pelo certificado, escolhendo a opção conforme abaixo indicada.
Nota: caso não possua, veja como fazer o cadastramento do certificado digital no tópico específico constante na obra.
A partir do cadastramento do certificado, o acesso ao Portal eSocial e todas as informações prestadas pelo empregador doméstico (ou representante legal – administrador da residência, contador, ou procurador habilitado para tanto) serão validadas por meio do certificado.
As informações acima serão prestadas na forma disciplinada nos Manuais de Orientação do eSocial.
A impossibilidade de utilização do sistema eletrônico será objeto de regulamento, a ser editado pelo Ministério da Fazenda e pelo agente operador do FGTS.
Nota: O sistema eletrônico substituirá, na forma regulamentada pelo ato conjunto, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores domésticos, inclusive os relativos ao recolhimento do FGTS.
Trecho extraído da obra Manual do Empregador Doméstico utilizado com autorização do autor.
Atualizado em 12/12/2015