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PRÁTICA PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIA DE PERÍCIA MÉDICA - RECOMENDAÇÕES DO CNJ


Sergio Ferreira Pantaleão


O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social publicaram a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015.


Como o próprio nome diz, a recomendação é para que os Juízes Federais e os Juízes de Direito com competência previdenciária ou acidentária, adotem procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, que dependam de prova pericial médica.


A recomendação visa racionalizar, aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos relativos às perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do Poder Judiciário, bem como priorizar e agilizar a instrução e o julgamento das ações de natureza previdenciária.


Dentre as diversas recomendações mencionadas pelo CNJ, temos:


Momento Processual Recomendação

Petição Inicial - despacho


a) Ao despacharem a inicial, considerem a possibilidade de, desde logo, determinarem a realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, e, se possível, designando data, horário e local para o ato.


b) Que na intimação do INSS, sempre que possível, seja juntado aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.


Citação do INSS


Que a citação do INSS já seja realizada acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal.


Assistentes Técnicos das Partes


Que seja priorizado a concentração das perícias, de modo a viabilizar a participação da assistência técnica das partes.


Proposta de Acordo entre o Segurado (Autor) e o INSS


a) Que seja incluído nas propostas de acordo e nas sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo pericial apontar período para recuperação da capacidade laboral, sem prejuízo de eventual requerimento administrativo para prorrogação do benefício, de cuja análise dependerá a sua cessação, ou de novo requerimento administrativo para concessão de outro benefício.


b) Que a apresentação de proposta de acordo ou resposta se dê preferencialmente por ocasião da audiência.


Quesitos Unificados


Que sejam adotados os quesitos unificados previstos no formulário de perícia abaixo, sem prejuízo da indicação de quesitos pelas partes ou pelo juiz da causa.


 

Como forma de acompanhamento da recomendação proposta o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria Geral Federal manterão grupo de trabalho responsável por monitorar os resultados, inclusive no tocante à análise quantitativa e qualitativa das ações propostas.


 

FORMULÁRIO DE PERÍCIA


HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ



I - DADOS GERAIS DO PROCESSO


a) Número do processo


b) Juizado/Vara


 

II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)


 

a) Nome do(a) autor(a)


b) Estado civil


c) Sexo


d) CPF


e) Data de nascimento


f) Escolaridade


g) Formação técnico-profissional

 


III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA

a) Data do Exame


b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM


c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)


d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)


 

IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)


a) Profissão declarada


b) Tempo de profissão


c) Atividade declarada como exercida


d) Tempo de atividade


e) Descrição da atividade


f) Experiência laboral anterior


g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido
 


V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA

a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.


b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).


c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.


d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.


e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.


f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.


g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?


h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).


i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.


j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.


k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.


l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?


m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?


n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?


o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?


p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?


q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.


r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
 


VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE


Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença:


a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?


b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.


c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?


d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?


e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?


f) A mobilidade das articulações está preservada?


g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?


h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
 


VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame)
 


VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame)

Local e Data


Assinatura do Perito Judicial


Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame)


Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame)


 

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Atualizado em 25/04/2017


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