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CADASTRAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO-CAT PELA INTERNET

 Equipe Guia Trabalhista

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências: 

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 

O cadastramento da "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" via internet  visa  facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.

No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.

A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.

O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.

O Empregador deverá seguir o seguinte roteiro para ter acesso a página do cadastramento:

Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento.

Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação.

A aplicação a ser instalada no equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.

Atualizado em 22/03/2011


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