Guia Trabalhista



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GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VALOR MÍNIMO A RECOLHER FOI REDUZIDO PARA R$ 10,00


Fonte: MPS/RFB - Adaptado pelo Guia Trabalhista


A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.


A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.


Preenchimento


A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:


Prazos


Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:


GPS - Valor inferior a R$ 10,00


A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).


O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.


GPS - Trimestral


Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral.


Valores mínimos:


O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:


  1. Janeiro, fevereiro e março;


  2. Abril, maio e junho;


  3. Julho, agosto e setembro; e


  4. Outubro, novembro e dezembro.


Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:


Código


Descrição


1104


Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP


1147


Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP


1180


Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP


1198


CI Optante LC 123 Trimestral Compl.


1228


CI Trimestral Rural


1252


CI Optante LC 123 Trimestral Rural


1260


CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação


1457


Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP


1490


Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP


1554


Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP


1651


Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – que recebe até um salário mínimo


1678


Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade


1848


Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12470/2011


1937


Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP


1953


Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento


 

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.


No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.


GPS Eletrônica para contribuinte individual


O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:


Campo 3  → Código de pagamento


Campo 4  → Competência


Campo 5  → Identificador


Campo 6  → Valor do INSS


Campo 7  → Valor de outras Entidades


Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros


Campo 11 → Total


Campo 12 → Autenticação bancária


Clique aqui para gerar a GPS como contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial.


Recolhimento em atraso


 


Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.


Clique aqui para realizar o cálculo do valor a recolher em atraso, pela Internet.


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Atualizado em 17/01/2012

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