MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO - PRAZO ATÉ 31 DE JANEIRO
Equipe Guia Trabalhista
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II da NR-4, observadas as exceções previstas na própria NR.
A legislação estabelece ainda que ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fazem parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4, inclusive, registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho.
O SESMT deverá ainda manter estes registros arquivados, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes por um período não inferior a 5 (cinco) anos.
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