Guia Trabalhista



Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - PROCEDIMENTOS PARA EMPREGADORES E EMPREGADOS NAS RESCISÕES DE CONTRATO


Equipe Guia Trabalhista


Alvo de inúmeros debates entre empregadores e empregados, sindicatos dos empregadores e patronais bem como de litígios trabalhistas junto a Justiça do Trabalho, a Lei 12.506/2011, que dispõe sobre aviso prévio proporcional, ainda não foi regulamentada, desencadeando uma controvérsia de entendimentos.


Ora os empregadores, alegando que a lei deve ser de obrigação aos empregados, quando estes pedem demissão, ora os empregados, alegando que a lei é incisiva ao estabelecer que o direito ao acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, é obrigação somente ao empregador quando da dispensa imotivada.


Diante de tanta demanda junto a Secretaria de Relações do Trabalho, tanto de uma quanto de outra classe representativa, para esclarecer sobre as diversas lacunas da lei, o Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das dúvidas trazidas pela referida lei e divulgou entendimentos sobre os principais pontos controversos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho, através da nota técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012.


A Norma Técnica dispõe sobre os seguintes posicionamentos:


  1. Da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente ao trabalhador;


  2. Do laço temporal do aviso em decorrência da aplicação da regra de proporcionalidade;


  3. Da projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais;


  4. Da impossibilidade do acréscimo ao aviso prévio em proporcionalidade inferior a três dias;


  5. Da impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.506/2011 e o Princípio de Segurança Jurídica;


  6. A Lei 12.506/2011 e o disposto do Art.488 da CLT;


  7. A Lei 12.506/2011 e o disposto do Art. 9 da Lei 7.238/84;


  8. Conclusão.


Clique aqui e leia nota técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012.


Conheça a obra


Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo! Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  

Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
Porto Alegre: (51) 3181-0355
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.