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A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS


Equipe Guia Trabalhista


Norma Regulamentadora nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) Para atender a situações de emergência.

 

Responsabilidades Quanto aos EPIs


Empregador


  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir e fiscalizar o seu uso;

  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

  • Comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho qualquer irregularidade observada; e

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Empregado

  • Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

     
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26/09/2023

 

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