PARCELAMENTO DE DÉBITOS AOS EMPREGADORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS
Fonte: FGTS - 02/12/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O parcelamento de débitos é a alternativa dada aos empregadores inadimplentes com as contribuições devidas ao FGTS para regularizar a sua situação junto ao Fundo. O parcelamento é formalizado por acordo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o empregador em débito com o FGTS. As regras para parcelamento das contribuições ao FGTS são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS - CCFGTS, por meio de Resoluções. Para parcelamento de débito relativo a Contribuições Sociais, a regulamentação é emitida por Portaria do Ministério da Fazenda.
Débitos possíveis de parcelamento
Débitos não inscritos em dívida ativa:
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Notificados pelo Fiscal do Trabalho em cobrança administrativa;
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Confessados;
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Diferenças de encargos apuradas em recolhimentos efetuados;
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Débitos de parcelamentos rescindidos, em cobrança administrativa.
Débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não:
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Notificados pelo Fiscal do Trabalho, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
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Débitos de parcelamentos rescindidos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Tipos de parcelamentos
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Parcelamento de débitos de contribuições FGTS não inscritos em dívida ativa;
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Parcelamento de débitos de contribuições FGTS, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
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Parcelamento de débitos de contribuições FGTS, devidos por Prefeituras Municipais ou pelos Estados, com amortização por meio de repasse de cota do FPM ou FPE à Caixa Econômica Federal pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
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Parcelamento de débitos de Contribuições Sociais;
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Parcelamento de débitos de Contribuições FGTS, em qualquer situação de cobrança, nas condições da Lei da TIMEMANIA;
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Parcelamento de débitos de Contribuições Sociais, nas condições da Lei da TIMEMANIA.
Solicitação de parcelamento
A solicitação de parcelamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação relacionada neste no site do FGTS https://www.fgts.gov.br/.
