Guia Trabalhista



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PARCELAMENTO DE DÉBITOS AOS EMPREGADORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FGTS


Fonte:  FGTS - 02/12/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista


O parcelamento de débitos é a alternativa dada aos empregadores inadimplentes com as contribuições devidas ao FGTS para regularizar a sua situação junto ao Fundo. O parcelamento é formalizado por acordo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o empregador em débito com o FGTS. As regras para parcelamento das contribuições ao FGTS são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS - CCFGTS, por meio de Resoluções. Para parcelamento de débito relativo a Contribuições Sociais, a regulamentação é emitida por Portaria do Ministério da Fazenda.


Débitos possíveis de parcelamento


Débitos não inscritos em dívida ativa:


Débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não:


 Tipos de parcelamentos 


Solicitação de parcelamento


A solicitação de parcelamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação relacionada neste no site do FGTS  https://www.fgts.gov.br/.

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Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
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