VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO NÃO INSCRITOS NO PAT TEM A INCIDÊNCIA DE INSS
Paulo Henrique Teixeira
O Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas. A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00 distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00 x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês.
(*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%
No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.
Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego, porém se não feita tem as conseqüências relatadas.
Uma dócil cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Nesse sentido recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.
Paulo Henrique Teixeira é Contabilista, autor da obra Auditoria Trabalhista e Coordenador técnico do site www.portaldeauditoria.com.br.
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