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PERGUNTAS E RESPOSTAS-PROGRAMA GDRAIS2011 

Fonte: RAIS - 29/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011.

 

Para o ano base 2011, o prazo para entrega inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 09 de março de 2012.

1. Como obter o programa GDRAIS?

O programa GDRAIS2011 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/rais/ ou http://www.rais.gov.br/.

Clique aqui para copiar o programa GDRAIS2011, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética).

2.Qual é a Finalidade do programa GDRAIS?

O programa GDRAIS tem três finalidades:

a) Gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado.

Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá:

Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b) Analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado e gera o arquivo, conforme o layout do GDRAIS 2011, para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a geração do arquivo de entrega.

c) Transmitir arquivo RAIS – O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011, não sendo necessário a utilização do programa RAISNET2011.

3. Como utilizar o GDRAIS?

O estabelecimento/entidade deve digitar corretamente as informações para evitar inconsistências que não permitirão ao programa GDRAIS gerar o arquivo a ser entregue.

O estabelecimento/entidade, possuidor de CNPJ, sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se do formulário RAIS Negativa Web (Internet) ou do programa GDRAIS.

4. Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa GDRAIS 2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

5. Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?

As informações devem ser digitadas corretamente para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue. O programa GDRAIS 2011 gera os relatórios necessários para correção de erros.

Havendo inconsistências, será emitido o relatório de Erros (se houver) e o relatório de Avisos.

6. Havendo erros ou inconsistências, como o estabelecimento deverá proceder?

a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no Menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS 2011 para proceder à correção dos erros;

 

b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no Menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS 2011, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e

 

c) realizados os procedimentos dos itens 'a' e 'b', acima, providenciar a gravação final do arquivo.

 

Podem ser enviadas declarações de RAIS do ano-base 2011 e anos-base 1976 a 2010 (em forma de layout Genérico). Só podem ser transmitidos pela Internet arquivos gerados pelo GDRAIS específico do ano-base ou GDRAIS Genérico. Para download desses aplicativos acesse a página de download.


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