Guia Trabalhista



Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 COMO DECLARAR A RAIS(2011)


Fonte: RAIS - 07/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


Todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.


Não deverão ser relacionados na RAIS:


Para o ano base 2011, o prazo para entrega inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 09 de março de 2012.


1. Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?


A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).


2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?


Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.


3. Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?


A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:


 

4. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?


Deverão ser feitas duas declarações de RAIS:


5. Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?


Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.


6. Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?


Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa GDRAIS2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados


7. Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?


Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.


8 .O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?


Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.


9. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?


A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.


10. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?


A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.


Artigos Relacionados ao Assunto:


Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
Porto Alegre: (51) 3181-0355
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.