COMO DECLARAR A RAIS(2011)
Fonte: RAIS - 07/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
Não deverão ser relacionados na RAIS:
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diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
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autônomos;
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eventuais;
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ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
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estagiários regidos pela Portaria MTPS 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei 11.788/2008;
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cooperados ou cooperativados.
Para o ano base 2011, o prazo para entrega inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 09 de março de 2012.
1. Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).
2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.
3. Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
- 1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
- 2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.
4. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
Deverão ser feitas duas declarações de RAIS:
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Primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência;
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E segundo, declarar a RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data de admissão a data da transferência.
5. Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?
Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
6. Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa GDRAIS2011 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados
7. Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?
Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
8 .O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
9. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.
10. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.
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