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RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - PRAZO DE ENTREGA VENCE EM 18/03/2016

Equipe Guia Trabalhista

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

Portaria MTPS 269/2015 , aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2015.

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Estão obrigados a declarar a RAIS:

1) Os inscritos no CNPJ com ou sem empregados;

2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

6) Empregadores pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

7) Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

(.....);

DECLARAÇÃO DA RAIS SEPARADAMENTE

A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento.

No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES 

As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015.

O programa GDRAIS2015 deve ser copiado dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego:

Basta fazer o download do programa, gravando-o em uma pasta do computador onde o mesmo será instalado.

Após a execução do download deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2015 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2015.exe", seguindo os passos e orientações do próprio arquivo instalador.

O programa GDRAIS2015 tem duas finalidades:

a) Gerar a declaração da RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança;

b) Analisar o arquivo RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2015.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas no "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. 

PRAZO DE ENTREGA

Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016.  O prazo não será prorrogado.

OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Trecho extraído da obra RAIS - Relação anual de Informações Sociais - Obrigações Acessórias com autorização do autor.


  Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.   Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Atualizado em 09/03/2016

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