Guia Trabalhista



Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA


Equipe Guia Trabalhista


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho  e doenças decorrentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5).


É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No  primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.


O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;


  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;


  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;


  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;


  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;


  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;


  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.


O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa e poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.


Quando comprovada a não observância dos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.


Conheça a obra Manual da CIPA, com informações práticas e teóricas.   


cipa comissao interna prevencao acidentes manual pratico rotinas atas eleicoes


Atualizado em 15/06/2011

Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
Porto Alegre: (51) 3181-0355
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.