EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
CERTIFICADO DE REGISTRO
A concessão, renovação e cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário, deverá seguir orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O pedido de registro será protocolizado na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no Estado em que se situa a empresa, acompanhado dos documentos necessários à sua instrução, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974, a saber:
- contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
- documento de identidade dos sócios e/ou titulares;
- livro Diário, registrado na Junta Comercial, acompanhado do balanço, que comprove capital social integralizado de, no mínimo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
- prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação, em nome da empresa, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior à data do pedido;
- prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ou de declaração de constituição da empresa no ano do pedido;
- prova de recolhimento da contribuição sindical patronal;
- cartão de identificação da pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e
- certidão negativa de débito previdenciário.
O setor competente da unidade regional verificará se o pedido de registro está devidamente instruído com os documentos relacionados acima; caso contrário, solicitará ao interessado, por escrito, o saneamento do processo no prazo máximo de dez dias, sob pena de arquivamento.
A unidade regional encaminhará o
processo devidamente instruído à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE,
que analisará conclusivamente o pedido.
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Empresa de Trabalho Temporário – Certificado de Registro, no Guia Trabalhista On Line.
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