Guia Trabalhista

Manual de Rotinas Trabalhistas

 

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - CERTIFICADO DE REGISTRO

 

A concessão, renovação e cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário, deverá seguir orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O pedido de registro será protocolizado na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no Estado em que se situa a empresa, acompanhado dos documentos necessários à sua instrução, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974, a saber: 

 

 - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

 - documento de identidade dos sócios e/ou titulares;

 - livro Diário, registrado na Junta Comercial, acompanhado do balanço, que comprove capital social integralizado de,  no mínimo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

 - prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação, em nome da empresa, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior à data do pedido;

 - prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ou de declaração de constituição da empresa no ano do pedido;

 - prova de recolhimento da contribuição sindical patronal;

 - cartão de identificação da pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e

 - certidão negativa de débito previdenciário.

 

O setor competente da unidade regional verificará se o pedido de registro está devidamente instruído com os documentos relacionados acima; caso contrário, solicitará ao interessado, por escrito, o saneamento do processo no prazo máximo de dez dias, sob pena de arquivamento.

 

A unidade regional encaminhará o processo devidamente instruído à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE, que analisará conclusivamente o pedido. 

 

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