Guia Trabalhista


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EQUIPARAÇÃO E PARADIGMA SALARIAL

 

CONCEITOS

 

Paradigma é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de  equiparação para outro trabalhador, na mesma função.

 

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

 

EQUIPARAÇÃO

 

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade (art. 461 da CLT).

 

FUNÇÕES IDÊNTICAS

 

Sendo idênticas as funções deverá o empregador pagar ao empregado o mesmo salário, para tanto é necessário que o equiparando e o paradigma exerçam as mesmas atividades, sendo irrelevante o nome dado à função pelo empregador.

 

 SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

 

Por substituição eventual entende-se aquela ocorrida uma ou outra vez, em certo período, quando o empregado substituído ausentar-se momentaneamente.

 

PARADIGMA ESTRANGEIRO

 

Estabelece a CLT, em seu art. 358, que a juízo do Ministério do Trabalho, nenhuma empresa poderá pagar, a brasileiro que exerça função análoga àquela exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, salvo nos seguintes casos previstos em lei.


OUTROS DETALHAMENTOS...

 

→  Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Equiparação Salarial, no Guia Trabalhista Online.

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