GFIP - SEFIP
GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, oferecendo informações para o cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.
A GFIP substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS - GRE.
Já a SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, aplicativo que permite ao empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.
A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
ENTREGA
A entrega da GFIP se efetiva pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br).
CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores.
DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, com detalhamentos e atualizações acesse o tópico GFIP/SEFIP no Guia Trabalhista Online.