Guia Trabalhista


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FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO – PROCEDIMENTOS

 

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

 

São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.

 

PRINCIPAIS TIPOS DE FISCALIZAÇÃO


As fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE podem se originar das mais diversas formas, dentre as quais, citamos as principais:


  • Fiscalização dirigida: ....;
  • Fiscalização indireta: ....;
  • Fiscalização por denúncia: ....;
  • Fiscalização imediata: ....;
  • Fiscalização para análise de acidente do trabalho: ....;
     


 

APREENSÃO DE DOCUMENTOS, LIVROS E OUTROS MATERIAIS


A apreensão tem por finalidade a verificação e constituição de prova material de fraudes, irregularidades e indícios de crime, ou a análise e instrução de processos administrativos, nas hipóteses em que o acesso ou a posse do empregador possa prejudicar a apuração das irregularidades ou o objeto seja indício de crime.

NÚMERO DE VIAS – AUTO DE APREENSÃO


 

O Auto de Apreensão e Guarda será emitido em três vias, com a seguinte destinação:


1ª via: processo administrativo;

2ª via: autuado; e

3ª via: AFT autuante.


CONTEÚDO DO AUTO DE APREENSÃO


SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS

É facultado ao autuado o recebimento, mediante recibo, de cópia de todo o processo administrativo e dos documentos apreendidos, desde que a solicite por escrito, devendo a solicitação e o recibo ser anexados ao processo.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Conforme dispõe a Instrução Normativa 72/2007, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar o porte econômico do empregador mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por intermédio do sistema informatizado AUDITOR, para averiguar a existência de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

O Auditor-Fiscal dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento diferenciado, mediante a adoção do critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.

 
PRAZO DA AÇÃO FISCAL


DEVOLUÇÃO DE OBJETOS
 

Os materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados examinados e considerados desnecessários para instrução de processo administrativo ou comunicação às autoridades competentes devem ser devolvidos ao autuado em no máximo 72 (setenta e duas) horas após o exame.


autuado deve ser notificado via postal, com anexação do Aviso de Recebimento - AR ao processo administrativo, para comparecimento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou na Agência Regional do Trabalho em que se encontram os materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados apreendidos.



DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO


FISCALIZAÇÃO RELATIVA A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL (APRENDIZ)



Instrução Normativa SIT 146/2018 estabeleceu diretrizes e disciplinou a fiscalização da aprendizagem.

 

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

 

 

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto 5.598/2005, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT.


JURISPRUDÊNCIA


Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Fiscalização do Trabalho - Procedimentos no Guia Trabalhista On Line.


 
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