Guia Trabalhista

Manual de Rotinas Trabalhistas

 

PROFESSOR DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO

 

Para o exercício remunerado da profissão de professor em estabelecimento de ensino são exigidos habilitação legal e registro no Ministério da Educação.

 

Para o mencionado registro, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) certificado de habilitação para o exercício do magistério, expedido pelo Ministério da Educação, ou pela competente autoridade estadual ou municipal;

b) carteira de identidade;

c) folha-corrida;

d) atestado, firmado por pessoa idônea, de que não responde a processo nem sofreu condenação por crime de natureza infamante;

e) atestado de que não sofre de doença contagiosa, passado por autoridade sanitária competente.

 

Dos estrangeiros serão exigidos, além dos documentos mencionados na letra "a", "c" e "e" , estes outros:

 

1) carteira de identidade do estrangeiro;

2) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho diária do professor, em cada estabelecimento de ensino, é limitada a, no máximo, 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, podendo, entretanto, lecionar em vários estabelecimentos no mesmo dia.

 

REMUNERAÇÃO

 

A remuneração no magistério é fixada pelo número de aulas ministradas semanalmente, conforme os horários. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, considerando-se para tal, cada mês constituído de 4,5 (quatro e meia) semanas.

 

Nos períodos de férias e exames, deverá ser paga mensalmente ao professor remuneração correspondente à quantia a ele assegurada, conforme os horários, durante o período de aulas.

 

O intervalo vago, entre uma aula e outra, que o professor permanece à disposição da escola aguardando o reinício de suas atividades, conhecido como "janela", uma vez que a legislação trabalhista é omissa, para a correspondente remuneração deverá ser consultado o sindicato da classe sobre acordos ou convenções coletivas.

 

DESCONTOS

 

Mensalmente, poderá ser descontado da remuneração do professor o valor correspondente às aulas não ministradas por motivo de faltas não justificadas.

  

ACRÉSCIMOS

 

Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, deverá remunerar o professor, no final do mês, com uma importância a mais, correspondente ao número de aulas excedentes.

 

DIREITO A FÉRIAS 

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

AVISO PRÉVIO

 

FGTS

 

INSS

 

QUADRO DE HORÁRIO

 

  → Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse em Professor de Estabelecimento Particular de Ensino no Guia Trabalhista On Line.

 

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