INTEGRAÇÃO DO COLABORADOR NA ORGANIZAÇÃO
Júlio César Zanluca
Um novo empregado necessita de tempo para se adaptar à nova filosofia empresarial, à cultura e valores da organização e às políticas de recursos humanos.
Também existe a necessidade de adaptação ao novo chefe imediato, aos novos colegas de trabalho, bem como assimilação do ambiente e clima organizacional.
O processo de integração consiste em aplicação de informações e treinamento intensivo ao novo colaborador, visando ajustá-lo ao ambiente e às tarefas que lhe serão exigidas no cargo.
Etapas do Processo de Integração
1. Apresentação das Políticas de Recursos Humanos (Visão, Missão e Valores).
2. Apresentação das Normas de Segurança.
3. Apresentação dos produtos ou serviços da organização, bem como sua história e atuação no mercado.
4. Visitação aos principais setores da organização.
5. Encaminhamento do novo colaborador ao setor.
Apresentação das Políticas de Recursos Humanos
Sugere-se que cada novo colaborador receba os regulamentos internos da organização, constando o que se espera dele (tolerâncias à faltas, atrasos, etc.), quais são os benefícios que terá e como utilizá-los (convênios, associações, assistência médica e odontológica, alimentação própria ou por convênio, concursos, etc.).
Tais normas, de preferência, devem estar escritas. O empregado assina um recibo que comprove que recebeu e leu tais normas. Assim, não poderá alegar, no futuro, desconhecer as políticas de recursos humanos.
Mas não basta entregar o documento ao novo empregado. É importante apresentar os principais pontos, destacando-os. Este trabalho pode ser feito por um dos colaboradores do próprio setor de RH.
Nos cargos executivos, onde pode haver outros tipos de benefícios e outras normas confidenciais que envolvem as políticas de gestão e estratégias da empresa, sugere-se que a apresentação seja personalizada, feita diretamente pelo Gestor.
Informa-se outros aspectos primordiais, como sistema de vale-transporte e vale-alimentação ou localização do refeitório, etc.
Deve-se oferecer a oportunidade de perguntas, esclarecendo-as de imediato, ao novo empregado.
25/04/2023