A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS
Equipe Guia Trabalhista
A Norma Regulamentadora nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) Para atender a situações de emergência.
Responsabilidades Quanto aos EPIs
Empregador
Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
Exigir e fiscalizar o seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho qualquer irregularidade observada; e
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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