Data desta edição: 05.09.2005
| SALÁRIO-EDUCAÇÃO |
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Instrução Normativa RFB nº 566/2005 - Estabelece procedimentos a serem observados no recolhimento da contribuição social do salário-educação. |
| SESI/SENAI |
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Instrução Normativa RFB nº 567/2005 - Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário, relativamente ao cumprimento da obrigação de recolher as contribuições sociais devidas por lei ao SESI e ao SENAI. |
| DOMÉSTICAS E DIARISTAS |
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O critério que define um trabalhador como empregado doméstico é a natureza não-lucrativa da atividade do empregador. Leia detalhes. |
| INSALUBRIDADE |
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Somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR 15), não bastando a constatação por laudo pericial. Leia mais. |
| INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO |
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TST acolheu recurso de uma empresa madeireira do Amazonas e declarou a validade do intervalo de quatro horas para o almoço de seus funcionários. Leia detalhes. |
| INSS |
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Os segurados da Previdência Social não precisam sair de casa para receber informações sobre sua situação junto ao INSS. Leia mais. |
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Processos de benefícios podem ser acompanhados pela Web. Leia mais. |
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Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados! |
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