DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 2ª PARCELA
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
VALOR
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
EXEMPLOS
LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IRRF
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