DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO INSS

 

Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 8,00%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.

 

A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:

 

1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e

2. a parte referente ao empregador. Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.

 

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

 

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.

 

BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

 

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.

 

PRAZO DE RECOLHIMENTO 

A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano (antecipando-se o recolhimento, caso o dia 20/12 não houver expediente bancário). 

PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ

 

O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.

 

OUTROS DETALHAMENTOS 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - Recolhimento do INSS no Guia Trabalhista On Line.


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