CONTRATO POR SAFRA
Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
DOS DIREITOS DO SAFRISTA
O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. Deve, também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS).
Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:
Direitos Trabalhistas
Direitos Previdenciários
1 - Quanto ao segurado:
2 - Quanto aos dependentes:
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.
Serviços Inadiáveis ou Força Maior
A duração da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado para terminar serviços, que pela sua natureza não possam ser adiados face a motivo de força maior, desde que não exceda a 12 horas.
CONTRATO PARA CADA SAFRA
Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou laranja, para cada uma deve ser firmado um contrato próprio.
RESCISÃO DO CONTRATO
Iniciativa do Empregador
Iniciativa do Empregado
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Contrato de Safra no Guia Trabalhista On Line.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais