Manual de Cooperativas - Atualizado!

 

CONTRATO POR SAFRA

 

Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

 

DOS DIREITOS DO SAFRISTA

 

O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. Deve, também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS).

 

Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:

 

Direitos Trabalhistas

 

Direitos Previdenciários

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.

 

Serviços Inadiáveis ou Força Maior

 

A duração da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado para terminar serviços, que pela sua natureza não possam ser adiados face a motivo de força maior, desde que não exceda a 12 horas.

 

CONTRATO PARA CADA SAFRA

 

Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou laranja, para cada uma deve ser firmado um contrato próprio.

RESCISÃO DO CONTRATO

 

Iniciativa do Empregador

 

Iniciativa do Empregado

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Contrato de Safra no Guia Trabalhista On Line.

 


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