
CONTRATO POR SAFRA
Contrato de safra é aquele
que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades
agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período
compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
DOS DIREITOS DO
SAFRISTA
O safrista deve ser
registrado em
Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. Deve,
também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS).
Durante a vigência do
contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:
Direitos
Trabalhistas
Direitos
Previdenciários
JORNADA DE TRABALHO
A
jornada de trabalho do
safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas
semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.
Serviços Inadiáveis ou Força Maior
A duração da jornada poderá
exceder o limite legal ou convencionado para terminar serviços, que pela sua
natureza não possam ser adiados face a motivo de força maior, desde que não
exceda a 12 horas.
CONTRATO PARA CADA
SAFRA
Na hipótese do
empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou laranja, para
cada uma deve ser firmado um contrato próprio.
RESCISÃO
DO CONTRATO
Iniciativa do Empregador
Iniciativa do Empregado
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Contrato
de Safra no Guia Trabalhista On Line.