Manual de Rotinas Trabalhistas

 

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - CERTIFICADO DE REGISTRO

 

A concessão, renovação e cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário, deverá seguir orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O pedido de registro será protocolizado na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no Estado em que se situa a empresa, acompanhado dos documentos necessários à sua instrução, conforme previsto na Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, a saber:

 

O setor competente da unidade regional verificará se o pedido de registro está devidamente instruído com os documentos relacionados acima; caso contrário, solicitará ao interessado, por escrito, o saneamento do processo no prazo máximo de dez dias, sob pena de arquivamento.

 

A unidade regional encaminhará o processo devidamente instruído à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT/MTE, que analisará conclusivamente o pedido.

 

 

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