Manual de Cargos e Salários

 

FALECIMENTO DO EMPREGADO

 

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.

 

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

 

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

 

DEPENDENTES 

 

Perda da Qualidade

 

A perda da qualidade de dependente ocorre:

 

DIREITOS TRABALHISTAS

 

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

 

a) Empregado com menos de 1 ano:

b) Empregado com mais de 1 ano:

 

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO

 

DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES

 

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores: 

FGTS

 

Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS, os seguintes certidões: 

 

Caixa Econômica Federal – Saque 

 

Dependentes - Valor a Receber

 

SEGURO-DESEMPREGO

 

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.

 

No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011.

 

PIS/PASEP 

 

INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES

 

ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO

 

MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO

 

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, que poderá ser registrada em uma das APS ou pela Internet, no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br.

 

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Falecimento do Empregado no Guia Trabalhista On Line.


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