Guia Trabalhista

 

DIREITO DE GREVE

 

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

 

LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE

 

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. 

 

DIREITO DOS GREVISTAS

 

São assegurados aos grevistas: 

 - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;

 - A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

PROIBIÇÕES

 

Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

 

A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

 

A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 

 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

RESCISÃO CONTRATUAL

 

ATIVIDADES QUE RESULTEM PREJUÍZOS

 

Atividades Essenciais

 

SALÁRIOS

 

PARALISAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR – VEDAÇÃO

 

ATOS PRATICADOS – RESPONSABILIDADE

 

 Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Direito de Greve no Guia Trabalhista On Line.

 

Conheça as obras:

 

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.    Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.