Manual de Rotinas Trabalhistas

 

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

 

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

 

O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

 

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

 

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

 

As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

 

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

 

 

FUNÇÕES QUE DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

PRIORIDADE

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

VALIDADE

 

CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

 

SALÁRIO

 

ATIVIDADES

 

 

FÉRIAS

 

TERCEIRIZAÇÃO, DISPENSA, VERBAS RESCISÓRIAS, VALE TRANSPORTE

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Contrato de Trabalho - Menor Aprendiz no Guia Trabalhista On Line