Manual de Rotinas Trabalhistas

 

NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

 

RESÍDUOS GASOSOS

 

Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.

 

RESÍDUOS LÍQUIDOS E SÓLIDOS

 

Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Resíduos Industriais - Norma Regulamentadora 25. no Guia Trabalhista On Line.