Guia Trabalhista

 

PAT - PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

1 - Quem pode participar do PAT?


Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

 

2 - A participação da Empresa no PAT é obrigatória?


Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.

 

3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT?


É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.

 

3.1 - Como Participar?


A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

 

4 - Qual o n.º mínimo de trabalhadores uma empresa deverá ter para participar do PAT?


A empresa poderá participar do PAT com a quantidade mínima de 1 trabalhador contratado.

 

5 - Pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador?


Se atendidos os pressupostos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 05 de 30 de novembro de 1999, nada obsta a utilização de uma ou mais modalidade de concessão de auxílio alimentação por parte da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

6 - Estagiários podem ser incluídos no PAT?

 

7 - Em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício?

 

8 - Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá desconta-lo na rescisão

?

9 - Caso a empresa tenha extraviado o comprovante de participação no PAT, como obter 2ª via?

 

10 - O PAT deverá ser renovado todo ano?

 

11 - Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?

 

12 - Quais os benefícios para empresa beneficiária cadastrada no PAT?

 

13 - O que é uma empresa fornecedora do PAT?
 

Para obter a íntegra das perguntas e respostas, acesse o tópico Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - Perguntas e Respostas.  no Guia Trabalhista On Line.

 

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