PAT - PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 - Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
2 - A participação da Empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa
conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do
Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do
benefício concedido para o trabalhador.
3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT?
É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por
ela contratado.
3.1 - Como Participar?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial
adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica
na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável
do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da
empresa.
4 - Qual o n.º mínimo de trabalhadores uma empresa deverá ter para participar do PAT?
A empresa poderá participar do PAT com a quantidade mínima de 1
trabalhador contratado.
5 - Pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador?
Se atendidos os pressupostos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº
05 de 30 de novembro de 1999, nada obsta a utilização de uma ou mais
modalidade de concessão de auxílio alimentação por parte da empresa
inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
6 - Estagiários podem ser incluídos no PAT?
7 - Em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício?
8 - Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá desconta-lo na rescisão
?
9 - Caso a empresa tenha extraviado o comprovante de participação no PAT, como obter 2ª via?
10 - O PAT deverá ser renovado todo ano?
11 - Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?
12 - Quais os benefícios para empresa beneficiária cadastrada no PAT?
13 - O que é uma empresa fornecedora do PAT?
→ Para obter a íntegra das perguntas e respostas, acesse o tópico Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - Perguntas e Respostas. no Guia Trabalhista On Line.
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