Manual de Rotinas Trabalhistas

 

PROFESSOR DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO

 

Para o exercício remunerado da profissão de professor em estabelecimento de ensino são exigidos habilitação legal e registro no Ministério da Educação.

 

Para o mencionado registro, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) certificado de habilitação para o exercício do magistério, expedido pelo Ministério da Educação, ou pela competente autoridade estadual ou municipal;

b) carteira de identidade;

c) folha-corrida;

d) atestado, firmado por pessoa idônea, de que não responde a processo nem sofreu condenação por crime de natureza infamante;

e) atestado de que não sofre de doença contagiosa, passado por autoridade sanitária competente.

 

Dos estrangeiros serão exigidos, além dos documentos mencionados na letra "a", "c" e "e" , estes outros:

 

1) carteira de identidade do estrangeiro;

2) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente.

 

Tratando-se de membros de congregação religiosa, será dispensada a apresentação de documentos indicados nas letras "c" e "d" e, quando estrangeiros, será o documento referido na letra "b" substituído por atestado do bispo diocesano ou de autoridade equivalente.

 

JORNADA DE TRABALHO

 

A jornada de trabalho diária do professor, em cada estabelecimento de ensino, é limitada a, no máximo, 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, podendo, entretanto, lecionar em vários estabelecimentos no mesmo dia.

 

REMUNERAÇÃO

 

A remuneração no magistério é fixada pelo número de aulas ministradas semanalmente, conforme os horários. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, considerando-se para tal, cada mês constituído de 4,5 (quatro e meia) semanas.

 

Nos períodos de férias e exames, deverá ser paga mensalmente ao professor remuneração correspondente à quantia a ele assegurada, conforme os horários, durante o período de aulas.

 

O intervalo vago, entre uma aula e outra, que o professor permanece à disposição da escola aguardando o reinício de suas atividades, conhecido como "janela", uma vez que a legislação trabalhista é omissa, para a correspondente remuneração deverá ser consultado o sindicato da classe sobre acordos ou convenções coletivas.

 

DESCONTOS

 

Mensalmente, poderá ser descontado da remuneração do professor o valor correspondente às aulas não ministradas por motivo de faltas não justificadas.

  

ACRÉSCIMOS

 

Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, deverá remunerar o professor, no final do mês, com uma importância a mais, correspondente ao número de aulas excedentes.

 

DIREITO A FÉRIAS

 

Todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do seu contrato de trabalho, na seguinte proporção:

 

Quando o professor não tiver o seu período aquisitivo completo, durante o recesso escolar, a escola não poderá conceder esse período como férias, será apenas recesso escolar, remunerando o professor normalmente como se estivesse ministrando aulas.

 

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

AVISO PRÉVIO

 

FGTS

 

INSS

 

QUADRO DE HORÁRIO

 

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