PROFESSOR
DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
Para o exercício remunerado da profissão de professor em estabelecimento de ensino são exigidos habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
Para o mencionado registro, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) certificado de habilitação para o exercício do magistério, expedido pelo Ministério da Educação, ou pela competente autoridade estadual ou municipal;
b) carteira de identidade;
c) folha-corrida;
d) atestado, firmado por pessoa idônea, de que não responde a processo nem sofreu condenação por crime de natureza infamante;
e) atestado de que não sofre de doença contagiosa, passado por autoridade sanitária competente.
Dos estrangeiros serão exigidos, além dos documentos mencionados na letra "a", "c" e "e" , estes outros:
1) carteira de identidade do estrangeiro;
2) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade policial competente.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho diária do professor, em cada estabelecimento de ensino, é limitada a, no máximo, 4 (quatro) aulas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, podendo, entretanto, lecionar em vários estabelecimentos no mesmo dia.
REMUNERAÇÃO
A remuneração no magistério é fixada pelo número de aulas ministradas semanalmente, conforme os horários. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, considerando-se para tal, cada mês constituído de 4,5 (quatro e meia) semanas.
Nos períodos de férias e exames, deverá ser paga mensalmente ao professor remuneração correspondente à quantia a ele assegurada, conforme os horários, durante o período de aulas.
O intervalo vago, entre uma aula e outra, que o professor permanece à disposição da escola aguardando o reinício de suas atividades, conhecido como "janela", uma vez que a legislação trabalhista é omissa, para a correspondente remuneração deverá ser consultado o sindicato da classe sobre acordos ou convenções coletivas.
DESCONTOS
Mensalmente, poderá ser descontado da remuneração do professor o valor correspondente às aulas não ministradas por motivo de faltas não justificadas.
ACRÉSCIMOS
Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, deverá remunerar o professor, no final do mês, com uma importância a mais, correspondente ao número de aulas excedentes.
DIREITO A FÉRIAS
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
FGTS
INSS
QUADRO DE HORÁRIO
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