EMPRESAS OPTANTES PELO
SIMPLES – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
CONCEITOS
a) Microempresa: Serão consideradas Microempresas (ME) o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) Empresa de Pequeno Porte: Serão consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
c) Receita Bruta: considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS - DISPENSA
As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do cumprimento das seguintes obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista:
afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor;
anotações das férias dos empregados em livros ou ficha de registro no momento da concessão; no entanto, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a anotação deve ser feita;
manutenção do livro de inspeção do trabalho;
empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo SENAI;
de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
NORMAS RELATIVAS AO TRATAMENTO DIFERENCIADO
RECEITA BRUTA ANUAL - CONSEQUÊNCIAS
OBRIGAÇÕES EXIGIDAS
PARTICIPAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL – IMPOSSIBILIDADE
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP que:
explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
tenha sócio domiciliado no exterior;
cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
preste serviço de comunicação;
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JUSTIÇA DO TRABALHO – REPRESENTAÇÃO
É facultado ao empregador de ME ou de EPP fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
FGTS
CAGED
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
FISCALIZAÇÃO
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Empresas Optantes pelo SIMPLES – Obrigações Trabalhistas
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