Guia Trabalhista

Manual de Direito Previdenciário

 

EMPREGADO SOROPOSITIVO

 

O empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os exames admissional e periódico servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função.

 

A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas, legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.

 

EMPREGADO PORTADOR DO HIV

 

O trabalhador que é portador do vírus HIV tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção. 

 

TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO

 

Pode o empregador transferir o empregado para outra função, caso ocorra a redução da sua capacidade para o trabalho.

 

IMPOSSIBILIDADE PARA O TRABALHO

 

Na impossibilidade da realização de qualquer atividade pelo empregado, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS para avaliação médica e solicitação do auxílio-doença (caracterizando incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (quando ocorrer a incapacidade permanente).

 

DEMISSÃO

 

O fato do empregado ser portador ou doente do vírus da AIDS, a sua demissão não poderá ser realizada em função da sua doença, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

É dever da previdência social o pagamento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

 

Para o empregado soropositivo, não há obrigatoriedade do período de carência de 12 meses, em relação ao pagamento do beneficio auxílio-doença.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Empregado Soropositivo,  no Guia Trabalhista On Line.

 

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