Manual de Rotinas Trabalhistas

 

TRCT - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.

 

INDICAÇÕES

 

Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento.

 

No campo 25 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 26, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque do FGTS.

 

Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo 26 deverá ser grafado com a expressão "NÃO".

 

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 57 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.

 

O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 58, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.

 

VALIDADE

 

O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Homologação - Rescisão do Contrato de Trabalho e modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho clique aqui no Guia Trabalhista On Line.