TRCT - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS.
INDICAÇÕES
Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento.
No campo 25 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 26, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque do FGTS.
Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo 26 deverá ser grafado com a expressão "NÃO".
O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo 57 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 58, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
VALIDADE
O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Homologação - Rescisão do Contrato de Trabalho e modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho clique aqui
no Guia Trabalhista On Line.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais